STF julga nesta terça recurso contra decisão que acabou com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados

  • 26/05/2026
(Foto: Reprodução)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta terça-feira (26) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Flávio Dino que determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. Agora no g1 ⚖️A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa. Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida. No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. "A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional", disse Dino na decisão "Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave", afirmou. Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória Ministros do STF proíbem que tribunais e outras autarquias 'driblem' veto aos penduricalhos Jornal Nacional/ Reprodução Recurso contra a decisão No recurso, a PGR defendeu que o caso fosse levado a julgamento no plenário do Supremo e não da Primeira Turma. A Procuradoria afirma que a decisão se baseou em "intenções louváveis", mas que pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, ficando vulneráveis a pressões políticas. A PGR apontou ainda que a decisão de Dino representou interferência na atuação do Congresso. “Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”. Caso o recurso não seja acolhido na Primeira Turma, a PGR pode tentar levar a discussão para o plenário do STF. Desde a decisão de Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça vem discutindo se e como vai aplicar a medida aos casos disciplinares. O Conselho tem uma resolução sobre a questão para ser analisada pelo plenário, mas a tendência é que espere a análise pela Primeira Turma do Supremo. A decisão Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada "pena máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves. 🔎Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de "prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva. Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como: favorecimento de grupos políticos da cidade; liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público; direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos; irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/26/stf-julga-nesta-terca-recurso-contra-decisao-que-acabou-com-aposentadoria-compulsoria-como-maior-punicao-a-magistrados.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Senhor Antônimo

Aline Barros

top2
2. O bom Samaritano

Anderson Freiri

top3
3. Profetizo

Regis Danese

top4
4. Fica Tranquilo

Antonia Gomes

top5
5. Um novo Vencedor

Damares

Anunciantes