Rio é a única capital do país onde o órgão ambiental só fiscaliza, não licencia, aponta levantamento

  • 10/03/2026
(Foto: Reprodução)
MP pede que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de árvores O Rio de Janeiro é a única capital do país onde o órgão ambiental fiscaliza as licenças ambientais na cidade, mas não é responsável por licenciar os empreendimentos com impacto no meio ambiente. Na cidade, a análise de licenças para empreendimentos e obras passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente ficou responsável apenas pela fiscalização. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O modelo foi adotado em 2021, por meio de um decreto municipal publicado na gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD). Bosque da Barra tem 53 hectares Mariucha Machado/G1 Levantamento do RJ2 mostra que, entre as 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, todas as demais mantêm o licenciamento ambiental sob responsabilidade direta de órgãos ambientais, seja em secretarias exclusivas de meio ambiente ou em estruturas administrativas que incluem a área ambiental. Como funciona nas outras capitais Em 20 capitais brasileiras, o licenciamento ambiental é conduzido por secretarias ou órgãos dedicados exclusivamente ao meio ambiente. É o caso de cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza e Brasília. Outras cinco capitais adotam um modelo híbrido, no qual o licenciamento é feito por secretarias que acumulam diferentes áreas — como urbanismo, habitação ou transporte — mas que ainda mantêm a área ambiental integrada à estrutura responsável pela emissão das licenças. Esse grupo inclui Porto Alegre, Maceió, Natal, Campo Grande e Cuiabá. Já o Recife adotou um arranjo institucional diferente de todos os outros desde o ano passado. Uma lei municipal transferiu tanto o licenciamento quanto a fiscalização ambiental para outras pastas da administração municipal, retirando essas atribuições da secretaria de meio ambiente. Mudança no Rio No Rio, a mudança ocorreu em 2021, quando um decreto municipal retirou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) a atribuição de conceder licenças ambientais. Projeto imobiliário no Bosque da Barra prevê oito blocos de apartamentos em área considerada de relevante interesse ambiental às margens da Lagoa de Jacarepaguá. Reprodução TV Globo Desde então, a responsabilidade passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A alteração foi contestada na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o modelo adotado pela prefeitura. Debate jurídico Especialistas em direito ambiental questionam a mudança. Para o jurista Paulo Bessa, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada por lei com a atribuição de licenciar e fiscalizar atividades que impactam o meio ambiente. "Isso além de ser uma questão jurídica, e uma questão pratica. pq você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes", disse o especialista. Segundo ele, um decreto não teria poder para alterar uma competência definida em lei. "A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, ela tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei", explicou Bessa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica. "Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada. Vejam a pauta climática. Cada vez mais a gente está sofrendo consequências da crise climática na cidade. E essa especialização cada vez mais se faz necessária nos órgãos ambientais". Corte de 900 árvores na Barra da Tijuca O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade. O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de relevante interesse ambiental para a preservação do bioma da Mata Atlântica. MP recomenda que prefeitura não autorize condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca Reprodução/TV Globo Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de conceder licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetação para o projeto. A recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O projeto é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela. Área de proteção Na recomendação, o Ministério Público cita que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível. De acordo com o documento, trata-se de uma “área de relevante interesse ambiental (...) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, o que a torna “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção.” Outro ponto apontado pelo Ministério Público é a ausência de um documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Segundo os promotores, “não identificamos apresentação do denominado ‘Relatório Consolidado de Fauna Silvestre’ (RCF)”. O órgão também questiona o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar de a unidade de conservação estar nas proximidades da área do empreendimento. Acordo judicial previa plantio de árvores De acordo com o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área. Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental. Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação considera tanto falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo. "Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações previstas num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz pontuações importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam correlação com a restauração e a conservação florestal de parte da área que muito provavelmente se pretende implantar esse empreendimento", disse o promotor. O que dizem os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A prefeitura não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não licencia. Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura. A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno. Segundo a construtora, a proposta prevê compensação ambiental com o plantio de mais de 15 mil árvores no próprio terreno.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/03/10/rio-e-a-unica-capital-do-pais-onde-o-orgao-ambiental-so-fiscaliza-nao-licencia-aponta-levantamento.ghtml


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