Prefeitura determina limitação para horário de funcionamento de estabelecimentos em destino turístico da Bahia

  • 30/12/2025
(Foto: Reprodução)
Segunda praia, a mais movimentada de Morro de São Paulo Malu Vieira/ g1 BA A prefeitura de Cairu determinou que estabelecimentos comerciais encerrem as atividades, obrigatoriamente, entre 0h e 6h, no distrito de Morro de São Paulo, um dos mais famosos destinos turísticos da Bahia. A decisão foi divulgada pela gestão municipal por meio do decreto n.º 3.354. O documento foi divulgado no último sábado (27), mas repercutiu entre comerciantes no início desta semana. A regra é válida para restaurantes, distribuidoras, mercados e para vendedores ambulantes localizados no trecho entre a Rua da Fonte Grande e a Lagoa. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O decreto também prevê punições para os comerciantes que descumprirem a regra, como: Multa administrativa; embargo das atividades comerciais; suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos vendedores ambulantes; apreensão de instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na prática da infração; cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos vendedores ambulantes, em caso de reincidência; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo município. A decisão repercutiu negativamente entre alguns comerciantes locais, que encararam a medida como uma barreira para atuação no distrito durante o fim de ano e as festas de verão. Em nota, a prefeitura da cidade esclareceu que o decreto não se aplica aos estabelecimentos em todas as regiões de Morro de São Paulo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A determinação é direcionada para o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa. Além disso, a gestão municipal afirmou que a aplicação efetiva do decreto acontecerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro. "A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área", afirma. Confira a nota da prefeitura de Cairu na íntegra: "Nota de Esclarecimento – Decreto nº 3.354/2025 A Prefeitura de Cairu esclarece que o Decreto nº 3.354, que regulamenta o horário de funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e vendedores ambulantes, não se aplica a todo o Morro de São Paulo, abrangendo exclusivamente o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa, no distrito de Morro de São Paulo. Em virtude do período do Réveillon, a aplicação efetiva do decreto ocorrerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro, havendo flexibilização temporária entre a data da publicação e essa data. A partir da madrugada do dia 4, a norma passa a vigorar integralmente, com encerramento obrigatório das atividades entre 0h e 6h no trecho delimitado. A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área." LEIA MAIS: Prefeitura de Cairu anuncia aumento de taxa de acesso a Morro de São Paulo Aeroporto de Salvador vai impor limite de 10 minutos para paradas rápidas de embarque e desembarque Festas do Senhor Bom Jesus dos Navegantes e Nossa Senhora da Boa Viagem terá missas, tríduo e procissões em Salvador Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e da TV Bahia 🖥️

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/12/30/prefeitura-determina-limitacao-para-horario-de-funcionamento-de-estabelecimentos-em-morro-de-sao-paulo.ghtml


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