Justiça manda devolver terrenos ocupados há 20 anos em bairro de Campo Grande

  • 07/02/2026
(Foto: Reprodução)
Fórum de Campo Grande TJMS A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que dois imóveis localizados no bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande, sejam devolvidos ao verdadeiro proprietário. A decisão é da 15ª Vara Cível da capital e foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron. Além de garantir a retomada da posse dos imóveis, a sentença também condena a ocupante dos lotes ao pagamento de aluguel referente ao período em que o dono ficou impedido de usar os bens. O valor ainda será calculado em uma fase posterior do processo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Entenda o caso O morador que entrou com a ação afirmou ser o legítimo proprietário de dois lotes no Jardim Botafogo e alegou que eles estavam sendo ocupados de forma irregular por outra pessoa. Por isso, pediu à Justiça a devolução dos imóveis e uma indenização pelos prejuízos causados pela perda do uso dos terrenos. Em defesa, a ocupante sustentou que mora na área há mais de 20 anos de forma tranquila e sem contestação, argumento conhecido juridicamente como usucapião, que pode garantir a posse definitiva de um imóvel após longo período de ocupação. Ela também pediu indenização por melhorias que teria feito nos terrenos e solicitou o direito de permanecer no local até eventual pagamento. O processo ficou suspenso enquanto a Justiça analisava uma ação de usucapião movida pela própria ocupante. Nessa ação, ela tentava obter a propriedade de três lotes da mesma quadra. Em decisão proferida em junho de 2025, o Judiciário reconheceu a usucapião apenas do lote 18, onde está construída a casa da requerida. Já os lotes 15 e 16, que são objeto da ação reivindicatória, não foram incluídos no reconhecimento da posse definitiva. Decisão final Ao analisar o caso, o juiz destacou que ficou comprovado que os dois lotes pertencem legalmente ao autor da ação, conforme prevê o artigo 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e reaver o bem. Segundo a decisão, a ocupação dos imóveis foi considerada injusta, já que não havia título legal que amparasse a posse da ré sobre esses terrenos. O pedido de indenização por benfeitorias também foi negado, pois a ocupante não apresentou provas nem detalhou quais melhorias teriam sido feitas nos imóveis, o que é exigido pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais. Com isso, a Justiça determinou a imissão imediata do proprietário na posse dos dois lotes e o pagamento de aluguel pelo período de ocupação irregular. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/02/07/justica-manda-devolver-terrenos-ocupados-ha-20-anos-em-bairro-de-campo-grande.ghtml


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