Justiça Eleitoral manda Mendonça Filho retirar propaganda que associa sua candidatura à de Raquel Lyra

  • 07/09/2026
(Foto: Reprodução)
Propaganda em que Mendonça Filho (PL) aparece com Raquel Lyra (PSD) Reprodução A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire do ar uma propaganda eleitoral que associa a candidatura dele à da governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A representação foi apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, da qual Raquel Lyra faz parte. A coligação acusou Mendonça Filho de utilizar a imagem e o nome da governadora para associar sua candidatura ao Senado à dela, mas os candidatos ao Senado da chapa são os deputados federais Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD). ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A determinação estabelece prazo de 24 horas para que Mendonça Filho e o PL cessem a veiculação da peça na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. O candidato também deverá remover, no mesmo prazo, reproduções da publicidade de seus perfis nas redes sociais. A decisão é liminar, ou seja, foi tomada de forma provisória, antes do julgamento definitivo da representação. O candidato e o partido ainda poderão apresentar defesa no processo. Por meio de nota, ele disse que a determinação é "desespero de quem queria ser candidato a senador de João Campos (PSB)", principal adversário de Raquel Lyra (veja mais abaixo). Agora no g1 Segundo a ação, a propaganda apresenta o candidato ao Senado ao lado da governadora e afirma que ele quer ir a Brasília para "ajudar Raquel". Embora o PL tenha declarado neutralidade na eleição para o governo de Pernambuco, Mendonça Filho, que é deputado federal, declarou apoio a Raquel Lyra e tem participado de atos de campanha da governadora. Na decisão, o desembargador considerou que a propaganda veiculada pode levar o eleitor a uma conclusão equivocada de que Raquel Lyra apoia a candidatura de Mendonça Filho ou de que os dois integram a mesma chapa. Isso porque, conforme registrado na decisão, o PL não integra a coligação Pernambuco de Coração, formada pelo PSD, Podemos e pelas federações PSDB-Cidadania e União Progressista (União Brasil e PP). A defesa de Mendonça Filho afirmou que as imagens mostram registros verdadeiros de momentos de cooperação institucional. Entretanto, para o relator, a irregularidade não está necessariamente nas imagens utilizadas na propaganda. O problema, segundo a decisão, estaria na forma como essas imagens são utilizadas atualmente na campanha. O desembargador afirmou que a propaganda "projeta um vínculo eleitoral presente" e pode confundir o eleitor sobre a composição das chapas. A decisão cita o artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. Também cita o artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da utilização de conteúdo fabricado ou manipulado que possa causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Além de determinar a retirada da peça específica, a decisão proíbe Mendonça Filho e o PL de divulgar novas propagandas que apresentem a candidatura em associação a Raquel Lyra, sugerindo projeto, chapa, continuidade ou apoio político não registrado. A proibição vale enquanto permanecer a atual composição das coligações registradas no TRE-PE. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, individualmente para os representados, a cada nova comprovação de repetição da conduta. O candidato e o partido também foram proibidos de entregar às emissoras ou divulgar novas peças de conteúdo equivalente. A Justiça Eleitoral determinou ainda que o Instagram remova uma publicação específica indicada no processo. A empresa terá prazo de até 24 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento. As emissoras de televisão também foram intimadas a não veicular mais a propaganda descrita no processo. Nesse caso, a decisão determina que a retirada ocorra em até duas horas após o recebimento da ordem judicial. O que diz Mendonça Filho Por meio de nota, Mendonça Filho afirmou que o pedido de retirada da propaganda é "desespero de quem até bem pouco tempo queria ser candidato a senador de João Campos", que a peça publicitária "resgata o histórico de trabalho conjunto com a governadora" e que "vai continuar ao lado de Raquel, trabalhando para mudar a vida dos pernambucanos e pedindo voto a seus eleitores para reelegê-la". O candidato a senador aifrmou, também, que sua história com Raquel Lyra é "verdadeira" e "não será afetada por ações jurídicas movidas por aliados de última hora da governadora". “Por que será que a Frente Popular [de Pernambuco, coligação de João Campos] entrou no TRE pedindo a mesma coisa que outros concorrentes? Porque estamos fazendo uma campanha limpa, bem posicionada e que será vitoriosa. Isso incomoda, principalmente a quem não tem histórico de coerência", diz a nota do candidato. Ele também afirmou que esteve com a governadora "nos momentos mais difíceis" e que a relação política entre os dois é pública, baseada em trabalho e foi construída desde que a governadora era prefeitura de Caruaru, cidade do Agreste governada por Raquel Lyra por dois mandatos. "O candidato ao Senado ressaltou que sua relação com Raquel Lyra é anterior à atual eleição e não nasceu de uma conveniência eleitoral", diz a nota. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/eleicoes/2026/noticia/2026/09/07/justica-eleitoral-manda-mendonca-filho-retirar-propaganda-que-associa-sua-candidatura-a-de-raquel-lyra.ghtml


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