Após questionamento na Justiça, flexibilização do licenciamento ambiental é revogada no Acre

  • 16/12/2025
(Foto: Reprodução)
Atividades agropecuárias terão novas regras para licenciamento em tentativa de adequação às leis ambientais GloboNews Após questionamentos na Justiça, a flexibilização do licenciamento ambiental foi revogada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) do Acre. A resolução anterior, alvo de ação judicial e derrubada em outubro deste ano, foi substituída por novas normas. A resolução n.º 5/2025 define os novos procedimentos técnicos e administrativos para as atividades agropecuárias e foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Estado (DOE). 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Segundo o governo, esta normativa corrige os pontos questionados pelo Ministério Público Federal (MPF) e moderniza a resolução anterior. A principal alteração está na revogação da dispensa de licenciamento para atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas. Em outubro desse ano, a Justiça Federal suspendeu as regras que flexibilizavam licenciamento ambiental no Acre O novo texto estabelece regras específicas para estas atividades e institui a Certidão de Dispensa de Licenciamento. Cada atividade seguirá o licenciamento conforme o nível de impacto ambiental. "Para o licenciamento, monitoramento e controle ambiental de atividades de baixo e médio impacto ambiental, será emitida a Certidão de Dispensa de Licenciamento ou a Licença Ambiental Única – LAU, respectivamente [...]", cita o documento. LEIA MAIS Risco a geoglifos e terras indígenas: Justiça derruba flexibilização do licenciamento ambiental no AC Ação pede suspensão de regras que flexibilizam o licenciamento ambiental em sítios arqueológicos no Acre MPF pede em ação que pecuarista pague R$ 200 mil por destruição de geoglifos em fazenda no Acre Ainda na resolução de 2022, a LAU era prevista tanto para atividades de baixo quanto de médio impacto. Além disso, foram derrubadas as seguintes regras que haviam entrado em vigor em 2022: Dispensa de consulta prévia a órgãos -- como Funai, Ibama e Iphan -- para atividades no entorno de Terras Indígenas (TI) ou Unidades de Conservação (UC): passa a ser obrigatória a consulta à gestão no caso de atividades situadas no interior ou na zona de amortecimento de UCs. Prazo geral de até 30 dias para deferimento ou indeferimento do licenciamento pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac): a nova resolução prevê o prazo geral de até seis meses, ou até 60 dias no caso de baixo impacto. Permissão ao uso do fogo em práticas agrícolas de reforma mecanizada de pastagens para a queima controlada de restos de destoca dispostos em leiras: não há menção ao uso de fogo controlado na nova resolução. Plano de apoio De acordo com o secretário do Meio Ambiente e presidente do Cemaf, Leonardo Carvalho, a partir de agora, os pequenos produtores serão assistidos por órgãos como o Imac, através do plano de apoio das atividades que serão licenciadas. "Processos de licenciamentos oriundos dos órgãos de assistência e fomento deverão estabelecer, juntamente com o Imac, cronograma para atendimento dos proprietários rurais beneficiados pelo plano de apoio da atividade agropecuária e agrossilvipastoris de produtores familiares", afirmou. Segundo a normativa, os produtores familiares que tenham Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP ou CAF) e os produtores registrados como Microempreendedores Individuais (MEI), serão isentos da cobrança de taxas. Também não serão exigidos novos licenciamentos a atividades já licenciadas, como a limpeza ou roçada de áreas que estejam cobertas de vegetação secundária arbustiva. A recomendação do Cemaf, é que o solo que se encontre em pousio (repouso de terra para plantio) em até cinco anos não seja mexido. Controvérsia A medida substitui a resolução Cemaf nº 2/2022, que havia sido suspendida em 30 de outubro, pela Justiça Federal, junto a portaria 211/2024 do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) que dispensavam o licenciamento ambiental à atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas. À época, o Imac informou ao g1, que não havia sido notificado, mas que irá cumprir com a decisão judicial. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) disse que respeita e cumprirá a decisão, mas ressaltou que a resolução 'permanece sob apreciação do Cemaf'. A decisão assinada pelo juiz Jair Araújo Facundes, foi emitida no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou risco de danos irreversíveis aos patrimônios históricos, como as áreas de geoglifos, ou ainda possíveis impactos a terras indígenas. Com a nova legislação, o Cemaf disse ainda que segue os padrões de proteção ambiental federais, e que os povos procedimentos não se aplicam aos viveiros e hortas comunitárias, bem como demais atividades agrícolas e criações pecuárias voltadas para a subsistência e à segurança alimentar. Entenda o caso Em agosto desse ano, o MPF entrou com a ação, em caráter de urgência, contra o governo do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para suspender as regras estaduais que facilitavam o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias. À época, o Imac respondeu em nota que a resolução sobre o licenciamento ambiental foi feita pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf). Por isso, segundo o instituto, “é imprescindível que seja tratada no âmbito do Pleno do Cemaf, com emissão de decisão colegiada do referido conselho”. Reveja os telejornais do Acre

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/12/16/apos-questionamento-na-justica-flexibilizacao-do-licenciamento-ambiental-e-revogada-no-acre.ghtml


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